Um Recebível, Duplicata Mercantil, ou simplesmente Duplicata é um título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. Ela é regulada em nossa legislação pela Lei N° 5.474 de 18 de julho de 1968 - Lei das Duplicatas.
Esse título de crédito corresponde a um documento assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento ao vendedor da quantia correspondente à uma determinada fatura.
É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços. Sendo que a fatura é o documento de comprovação da venda do bem ou serviço ao comprador, e a duplicata representa a consolidação do crédito. A duplicata é um título que foi feito para circular, logo é possível a transferência do crédito que ela representa.
Acesse agora: https://www.monkey.exchange/
Nos acompanhe no Linkedin e fique por dentro de todas as novidades.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.